sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Universidade do Mercosul

A Universidade do Mercosul será uma instituição educacional multicampi, bilíngüe, que envolverá estudantes de Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai (esses dois últimos ainda estão em fase de negociação) e começará a funcionar em caráter experimental.


As instalações brasileiras da Universidade do Mercosul serão localizadas no sul do país, justamente pelo fato de a região possuir as mesmas características geo-econômicas dos outros países-membros: a presença forte da agricultura camponesa e a estrutura fundiária. Outro propósito é facilitar a movimentação de professores, pesquisadores e estudantes. Provavelmente, a primeira unidade da Universidade do Mercosul será instalada em Foz do Iguaçu (PR)

A proposta da criação da Universidade do Mercosul é ambiciosa, pois pretende que o diploma expedido tenha validade, no mínimo, entre os dois países. Com isso, seria promovida, através da educação, a integração entre o Brasil e a Argentina, como é o desejo dos governos das duas nações.

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

1. ANTECEDENTES DO MERCOSUL

A República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai assinaram em 26 de março de 1991 o Tratado de Assunção, com vistas a criar o Mercado Comum do Sul - MERCOSUL.

Os quatro Estados Partes que constituem o MERCOSUL partilham valores que se exprimem em suas sociedades democráticas, pluralistas, defensoras das liberdades fundamentais, dos direitos humanos, da proteção do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável, e partilham, ainda, seu compromisso com a consolidação da democracia, com a segurança jurídica, com o combate à pobreza e com o desenvolvimento econômico e social com equidade.

Com essa base fundamental de coincidências, os parceiros buscaram a ampliação das dimensões dos respectivos mercados nacionais por meio da integração, que é uma condição fundamental para acelerar seus processos de desenvolvimento econômico com justiça social.

Portanto, o objetivo primordial do Tratado de Assunção é a integração dos quatro Estados Partes por meio da livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos, do estabelecimento de uma Tarifa Externa Comum (TEC), da adoção de uma política comercial comum, da coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais, e da harmonização de legislações nas áreas pertinentes.

Na Cúpula de Presidentes de Ouro Preto, em dezembro de 1994, foi aprovado um Protocolo Adicional ao Tratado de Assunção - o Protocolo de Ouro Preto - que estabelece a estrutura institucional do MERCOSUL e o dota de personalidade jurídica internacional. Em Ouro Preto concluiu o período de transição e foram adotados os instrumentos fundamentais de política comercial comum que caracterizam a União Aduaneira.

Portanto, os Estados Partes resolveram iniciar uma nova etapa, para atingir um mercado único que gerasse maior crescimento econômico para os Estados Partes, por meio do aproveitamento da especialização produtiva, das economias de escala, da complementação comercial e do maior poder negociador do bloco com outros blocos ou países.





2. O MERCOSUL POLÍTICO


O MERCOSUL assenta os alicerces que enquadram as relações entre os Estados Partes e representa, acima de tudo, um Acordo Político.O MERCOSUL é um fator de estabilidade na região, pois gera uma trama de interesses e relações que torna mais profundas as ligações, tanto econômicas quanto políticas, e neutraliza as tendências à fragmentação. Os responsáveis políticos, as burocracias estatais, os trabalhadores e os empresários têm no MERCOSUL um âmbito de discussão, de múltiplas e complexas facetas, onde podem ser abordados assuntos de interesse comum.

Nesse contexto, os quatro Estados Partes do MERCOSUL, junto com a Bolívia e o Chile, constituíram o "Mecanismo de Consulta e Concertação Política" por meio do qual são consensualizadas posições em matérias de alcance regional que vão além do estritamente econômico e comercial.

Na X Reunião do Conselho do Mercado Comum (San Luis, 25 de Junho de 1996) foi assinada a "Declaração Presidencial sobre Compromisso Democrático no MERCOSUL", bem como o Protocolo de Adesão da Bolívia e do Chile a essa Declaração, instrumento que traduz a plena vigência das instituições democráticas, condição indispensável para a existência e o desenvolvimento do MERCOSUL.
Na mesma ocasião, foi assinada uma Declaração dos Presidentes dos Estados Partes do MERCOSUL, da Bolívia e do Chile, reafirmando seu respaldo aos direitos legítimos da República Argentina na disputa de soberania sobre a questão das Ilhas Malvinas.

Posteriormente, na Reunião do Conselho do Mercado Comum, em julho de 1998, os Presidentes dos Estados Partes do MERCOSUL e das Repúblicas da Bolívia e do Chile assinaram o "Protocolo de Ushuaia sobre Compromisso Democrático". Nesse documento os seis países reconhecem a vigência das instituições democráticas como condição indispensável para a existência e o desenvolvimento dos processos de integração, e que toda alteração da ordem democrática é um obstáculo inaceitável para a continuidade do processo de integração regional.

Ainda na referida reunião foi assinada a "Declaração Política do MERCOSUL, da Bolívia e do Chile como zona de Paz", mediante a qual os seis países manifestam que a paz é um elemento essencial para a continuidade e para o desenvolvimento do processo de integração regional. A esse respeito, os seis governos acordaram, dentre outros pontos, fortalecer os mecanismos de consulta e de cooperação sobre temas de segurança e de defesa existentes entre seus países e promover sua progressiva coordenação, e fazer esforços conjuntos nos foros pertinentes para avançar na consolidação de acordos internacionais focados na consecução do objetivo da não-proliferação e do desarmamento nuclear em todos seus aspectos.

Levando em conta o compromisso do MERCOSUL com o aprofundamento do processo de integração regional e a importância de desenvolver e intensificar as relações com os Países-Membros da ALADI com os quais o MERCOSUL assinou Acordos de Livre-Comércio para atingir aquele objetivo, o Conselho do Mercado Comum aprovou a Decisão CMC Nº 18/04, que estabelece as condições para a associação dos Países-Membros da ALADI ao MERCOSUL e regulamenta sua participação nas reuniões dos órgãos da estrutura institucional do bloco.

Conforme estabelecido na referida Decisão, os países interessados terão de aderir ao "Protocolo de Ushuaia sobre Compromisso Democrático no MERCOSUL, na República da Bolívia e na República do Chile", e à "Declaração Presidencial sobre Compromisso Democrático no MERCOSUL". Poderão, ainda, participar como convidados das reuniões dos órgãos da estrutura institucional do MERCOSUL para tratar temas de interesse comum.

Atualmente, os Estados Associados ao MERCOSUL são a Bolívia, o Chile, o Peru, o Equador e a Colômbia.

Na Decisão CMC Nº 28/04 são estabelecidas regras orientadoras para a negociação de Acordos celebrados com os Estados Associados ao MERCOSUL, especialmente no tocante à modalidade de assinatura, à entrada em vigor, à solução de controvérsias e à eventual adesão de outros Estados Associados.

Um fato especialmente importante dos últimos anos é a solicitação da República Bolivariana da Venezuela de ingresso como membro pleno ao MERCOSUL. Essa solicitação ocorreu ao amparo do Artigo 20 do Tratado de Assunção, que admite a adesão dos demais Países-Membros da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) ao bloco. A esse respeito, os Estados Partes do MERCOSUL reafirmaram a importância da adesão da República Bolivariana da Venezuela ao MERCOSUL para a consolidação do processo de integração da América do Sul no contexto da integração latino-americana.

No ano de 2005 foi aprovada a Decisão CMC Nº 28/05, que regulamenta as condições necessárias para a adesão de um novo Estado Parte ao MERCOSUL, à luz dos objetivos e dos princípios estabelecidos no Tratado de Assunção.

Nesse âmbito, em 4 de julho de 2006 foi aprovado o Protocolo de Adesão da República Bolivariana da Venezuela ao MERCOSUL, que estabelece as condições e os prazos previstos para a plena incorporação da Venezuela ao bloco. Conforme estabelecido no Protocolo, a República Bolivariana da Venezuela desenvolverá sua integração ao MERCOSUL de acordo com os compromissos dele derivados e seguindo os princípios de gradualidade, flexibilidade e equilíbrio, de reconhecimento das assimetrias, e de tratamento diferencial, bem como os de segurança alimentar, de meios de subsistência e de desenvolvimento rural integral.

A entrada em vigor do Protocolo requer que ele seja ratificado pelos Congressos dos cinco países envolvidos. Por enquanto, a referida adesão foi aprovada pelos Parlamentos da Venezuela, da Argentina e do Uruguai, estando ainda pendente a aprovação dos Parlamentos do Brasil e do Paraguai.


Por sua vez, vale assinalar que, por medio da Decisão CMC Nº 05/07, foi criado o Observatório da Democracia do MERCOSUL (ODM), levando em conta que a plena vigência das instituições democráticas é condição essencial para o desenvolvimento do processo de integração do MERCOSUL.

Dentre os objetivos gerais do ODM referimos: contribuir para o fortalecimento dos objetivos do Protocolo de Ushuaia sobre Compromisso Democrático no MERCOSUL, na República da Bolívia e na República do Chile; acompanhar os processos eleitorais nos Estados Partes do MERCOSUL; coordenar as atividades do Corpo de Observadores Eleitorais do MERCOSUL sob encomenda do Estado-Parte onde for ocorrer o processo eleitoral, elaborar as normas para o desempenho de suas funções, e desenvolver atividades e estudos ligados à consolidação da democracia na região.



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3. O MERCOSUL ECONÔMICO-COMERCIAL


A conformação e a consolidação do MERCOSUL como União Aduaneira entre os quatro países envolvem a administração sub-regional das políticas comerciais, superando o recurso de adoção de medidas unilaterais dessa natureza, garantindo condutas previsíveis e não prejudiciais para os parceiros.

Portanto, a entrada em vigor de uma Tarifa Externa Comum (TEC) significa que as eventuais modificações dos níveis de proteção dos setores produtivos tenham de ser consensualizadas de forma quadripartita, provendo um âmbito de maior previsibilidade e certeza para a tomada de decisões dos agentes econômicos.

A nova política comercial comum tende a fortalecer e reafirmar os processos de abertura e de inserção nos mercados mundiais. O MERCOSUL foi concebido como um instrumento para uma inserção mais adequada de nossos países no mundo exterior, contando com a TEC como um instrumento para melhorar a competitividade.

Esse novo cenário gera maior previsibilidade e certeza na estrutura tarifária, fomentando o comércio intra-regional e novos investimentos de empresas regionais e estrangeiras que tentam aproveitar as vantagens e os atrativos do mercado ampliado.

A captação de investimentos é um dos objetivos centrais do MERCOSUL. Em um cenário internacional tão competitivo, onde os países se esforçam para oferecer estímulos aos investidores, a busca e a consolidação da União Aduaneira tenderão a serem vantagens fundamentais, pois isso oferecerá um âmbito muito propício para atrair capitais. Apesar de todas as dificuldades decorrentes do difícil cenário econômico internacional e dos inconvenientes resultantes dos processos de restruturação das economias internas, o MERCOSUL tem sido um dos principais receptores mundiais de investimentos estrangeiros diretos.

O MERCOSUL tem procurado que o processo de integração ocorra sobre bases realistas e flexíveis, para que o processo possa adaptar os instrumentos às realidades dos quatro países que o constituem.
Por isso, em 2000, os Estados Partes do MERCOSUL resolveram iniciar uma nova etapa do processo de integração regional, cujo objetivo fundamental foi consolidar o caminho para a União Aduaneira, tanto no âmbito sub-regional quanto no externo.

Nesse contexto, os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL reconhecem o papel central da convergência e da coordenação macroeconômica no aprofundamento do processo de integração.
A partir desse momento, os Estados Partes resolveram priorizar o tratamento dos seguintes temas:

1) agilização dos trâmites nas fronteiras,
2) convergência da tarifa externa comum e eliminação de sua dupla cobrança,
3) adoção de critérios para a distribuição da renda aduaneira dos Estados Partes do MERCOSUL,
4) fortalecimento institucional e,
5) relacionamento externo do bloco com outros blocos ou países.

Quanto à eliminação da dupla cobrança da TEC, o primeiro avanço importante ocorreu em 2004, quando a Decisão CMC Nº 54/04 foi aprovada. Dessa forma, foram estabelecidas as diretrizes para o processo de transição para o pleno funcionamento da União Aduaneira. A regulamentação da Decisão CMC Nº 54/04 foi aprovada em 2005, mediante a Decisão CMC Nº 37/05.

Conforme a referida Decisão, esse processo envolve avançar em normas e procedimentos que facilitem tanto a circulação quanto o controle, dentro do MERCOSUL, dos bens importados no território aduaneiro ampliado, e estabelecer um mecanismo de distribuição da renda aduaneira e a eliminação da multiplicidade de cobrança da TEC, com vistas a estimular a incorporação de valor agregado nos produtos originários da União Aduaneira e a promoção de novas atividades produtivas.

Foi estabelecido, portanto, o princípio de que os bens importados do resto do mundo que cumprissem a política tarifária comum receberiam o tratamento de bens originários do MERCOSUL, tanto para sua circulação dentro do território dos Estados Partes quanto para sua incorporação nos processos de produção. Com vistas a permitir a implementação do que estabelece o Artigo 1° da Decisão CMC Nº 54/04, previu-se:

a) A adoção do Código Aduaneiro do MERCOSUL;
b) A interconexão on-line dos sistemas informáticos de gestão aduaneira existentes nos Estados Partes do MERCOSUL;
c) Um mecanismo para a distribuição da renda, com a definição de modalidades e procedimentos.

A partir desse momento, progrediu-se na interconexão on-line das Aduanas dos quatro Estados Partes, atualmente operante e disponível o Sistema de Intercâmbio de Informações dos Registros Aduaneiros (Sistema INDIRA) em cada uma das Aduanas dos países do MERCOSUL.

Foi aprovado, ainda, por meio da Resolução GMC Nº 21/05, o Mecanismo para a Facilitação do Comércio Intrazona.


O Conselho do Mercado Comum aprovou, no ano 2007, o “Sistema de Pagamento em Moedas Locais” para o comércio entre os Estados Partes do MERCOSUL, objetivando reduzir os custos financeiros nas transações comerciais e contribuir para o incremento do intercâmbio de bens entre os países membros. Em 2009, mediante a aprovação da Decisão Nº 09/09, o sistema foi estendido a transações de qualquer natureza realizadas entre os Estados Partes do MERCOSUL.
A fim de facilitar a aplicação do Regime de Origem MERCOSUL, tanto para as autoridades competentes quanto para os operadores comerciais, o Conselho Mercado Comum aprovou a Decisão Nº 01/09, mediante a qual se unificaram todas as normas referidas ao Regime de Origem MERCOSUL.







4. A CORREÇÃO DAS ASSIMETRIAS ESTRUTURAIS E O DESENVOLVIMENTO PRODUTIVO NO MERCOSUL



Em seu caminho para o aprofundamento do processo de integração, o tratamento das assimetrias ocupa em sua agenda interna uma posição relevante e transversal. Por isso, a partir de 2006, os Estados Partes reafirmaram o caráter prioritário do tratamento das assimetrias no âmbito do MERCOSUL.

De acordo com esses objetivos, foi criado o Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL (FOCEM), por meio da aprovação da Decisão CMC Nº 45/04, destinado a financiar programas para promover a convergência estrutural, desenvolver a competitividade, promover a coesão social - especialmente das economias menores e das regiões menos desenvolvidas - e apoiar o funcionamento da estrutura institucional e o fortalecimento do processo de integração.

A criação do FOCEM é um marco no processo de integração. Dez anos é a vigência mínima desta ferramenta, que visa oferecer respostas mais estruturais e de longo prazo na abordagem das assimetrias. O FOCEM é formado com contribuições anuais dos Estados Partes que totalizam cem milhões de dólares. As contribuições dos Estados Partes foram estabelecidas segundo as seguintes percentagens: Argentina: 27%, Brasil: 70%, Paraguai: 1% e Uruguai: 2%.

Os recursos são distribuídos de forma inversamente proporcional ao montante das contribuições realizadas: Paraguai: 48%, Uruguai: 32%, Argentina: 10% e Brasil: 10%.

Levando em conta os objetivos do FOCEM estabelecidos na Decisão CMC Nº 18/05, foram previstos os seguintes programas: 1) Programa de Convergência Estrutural, 2) Programa de Desenvolvimento da Competitividade, 3) Programa de Coesão Social e 4) Programa Fortalecimento da Estrutura Institucional e do Processo de Integração.


Até hoje, no âmbito normativo que regula o FOCEM foram aprovados 25 projetos, dentre os quais catorze foram apresentados pelo Paraguai, seis pelo Uruguai, um pelo Brasil, três pela Secretaria do MERCOSUL e um projeto pluriestatal (Programa MERCOSUL febre de Febre Aftosa - PAMA). Os mesmos estão voltados para as áreas de moradia, transporte, incentivos às microempresas, biossegurança e capacitação tecnológica, aspectos institucionais do MERCOSUL e questões sanitárias, entre outras.



Outro tema de importância central na agenda interna do MERCOSUL dos últimos anos é a integração produtiva e o desenvolvimento da competitividade no âmbito regional. Em 2006 surgiu a iniciativa de "avançar para a integração produtiva regional com desenvolvimento social e com ênfase na promoção de empreendimentos produtivos regionais que incluam redes formadas, especialmente, por PMEs e Cooperativas".
À luz desses acontecimentos, diversos aspectos ligados à integração produtiva foram debatidos, quais sejam: a coordenação de políticas científicas e tecnológicas, a conformação de cadeias produtivas regionais, a criação de fundos regionais de financiamento para o setor produtivo, a aprovação de instrumentos que favoreçam a promoção de empreendimentos produtivos regionais que incluam redes integradas especialmente por PMEs e Cooperativas, e a coordenação de políticas públicas e privadas, dentre outros.

A esse respeito, por meio da Decisão CMC Nº 12/08 foi aprovado o "Programa de Integração Produtiva do MERCOSUL", cujo objetivo central é o fortalecimento da complementaridade produtiva das empresas do MERCOSUL; especialmente, a integração nas cadeias produtivas das PMEs e das empresas dos países de menor tamanho econômico relativo, com vistas a aprofundar o processo de integração do bloco, consolidando o aumento da competitividade dos setores produtivos dos Estados Partes e fornecendo ferramentas adicionais que venham a melhorar sua inserção externa.

O Programa inclui sete linhas de ação horizontais: a cooperação entre os organismos ligados ao desenvolvimento empresarial e produtivo, a complementação em pesquisas, desenvolvimento e transferência de tecnologia, a formação de recursos humanos, a coordenação com outros âmbitos do MERCOSUL, a geração de informações e seu processamento, a coordenação de medidas de facilitação do comércio, e o financiamento, dentre outras ações que venham a ser resolvidas. No âmbito setorial, o Programa prevê o desenvolvimento dos foros de competitividade e de iniciativas de integração.

Foi criado o "Grupo de Integração Produtiva" (GIP), dependente do Grupo Mercado Comum, cuja função é coordenar e executar o Programa de Integração Produtiva do MERCOSUL, bem como todas as propostas e ações ligadas a essa temática.


No ano 2009, o Conselho do Mercado Comum aprovou a Decisão Nº 11/09 mediante a qual se estabelecem as condições específicas que facilitam a utilização dos recursos do FOCEM para o financiamento de projetos na área de Integração Produtiva, enquadrados no Programa II. Igualmente, foi aprovada a criação do Portal Empresarial do MERCOSUL, com o objetivo de favorecer e potenciar a associatividade empresarial, constituindo uma das oportunidades para a geração de iniciativas de Integração Produtiva para apresentar ao Grupo de Integração Produtiva e uma ferramenta de troca de informações dos atores públicos e privados envolvidos.
Alinhados com os objetivos plasmados na Decisão Nº 12/08, foi aprovada a criação de um "Fundo MERCOSUL de Garantias para Micro, Pequenas e Médias Empresas" (Decisão CMC Nº 41/08), destinado a garantir, direta ou indiretamente, operações de crédito contratadas por micro, pequenas e médias empresas que participem de atividades de integração produtiva no MERCOSUL. A contribuição total inicial dos Estados Partes para o Fundo MERCOSUL de Garantias será de US$ 100.000.000, integrados conforme as seguintes percentagens: Argentina: 27%, Brasil: 70%, Paraguai: 1% e Uruguai: 2%. Da mesma forma que no FOCEM, o Fundo permite que os benefícios sejam obtidos de forma inversamente proporcional às contribuições realizadas.




5. A AGRICULTURA FAMILIAR NO MERCOSUL





O compromisso do MERCOSUL com a agricultura familiar, mediante o fortalecimiento das políticas públicas e a facilitação da comercialização de produtos oriundos do setor, viu-se recentemente plasmado com a criação do Fundo de Agricultura Familiar do MERCOSUL (FAF MERCOSUR), mediante a Decisão CMC Nº 45/08. O FAF MERCOSUL tem por objetivo facilitar programas e projetos de estímulo à agricultura familiar e permitir uma larga participação dos atores sociais em atividades vinculadas ao tema. Este Fundo foi recentemente regulamentado mediante a aprovação da Decisão CMC Nº 06/09



6. A CIÊNCIA E A TECNOLOGIA NO MERCOSUL

Outro fator importante foi a recente aprovação da Decisão CMC Nº 03/08, por meio da qual foi aprovado o "Programa-Quadro de Ciência, Tecnologia e Inovação do MERCOSUL para o período 2008-2012". O Programa-Quadro surge para promover a integração regional, dar visibilidade a projetos estratégicos de transformação regional e estabelecer uma posição harmonizadora e de conjunto. Para isso são necessários projetos sustentáveis e de alto impacto que deem preferência ao desenvolvimento social e produtivo com base na ciência, na tecnologia e na inovação como garantias do desenvolvimento sustentável.

O Programa-Quadro de Ciência, Tecnologia e Inovação Produtiva do MERCOSUL é um plano de desenvolvimento que abrange o período 2008-2012, focado em reorientar a agenda em ciência e tecnologia para acrescentar valor à produção regional, contribuindo, dessa forma, para superar as assimetrias existentes entre os Estados Partes. Sete temas prioritários foram definidos para esse período: biotecnologia, energia, nanotecnologia, recursos hídricos, sociedade da informação, popularização da ciência e da tecnologia, e desenvolvimento tecnológico e inovação.








7. A COOPERAÇÃO ENERGÉTICA

A cooperação energética no âmbito regional foi outro dos temas aos quais os Estados Partes outorgaram especial importância nos últimos anos, levando em conta os interesses comuns no tocante ao desenvolvimento de fontes energéticas seguras, renováveis e ambientalmente sustentáveis. Em dezembro de 2006, os Estados Partes do MERCOSUL e a Venezuela assinaram um "Memorando de Entendimento para estabelecer um Grupo de Trabalho Especial sobre Biocombustíveis", que terá de se encarregar da elaboração de um programa de cooperação na área dos biocombustíveis, que considere a importância estratégica da cooperação energética entre os membros do bloco.

Por meio da Decisão CMC Nº 49/07 foi aprovado um "Plano de Ação do MERCOSUL para a Cooperação em Matéria de Biocombustíveis", que abrange nove atividades, tendo, cada uma delas, objetivos específicos. Foi estabelecido, ainda, um Grupo Ad Hoc sobre Biocombustíveis no âmbito do Grupo Mercado Comum para os efeitos de implementar e desenvolver as atividades descritas no referido Plano.






8. A NOVA ETAPA INSTITUCIONAL

Atualmente, o aperfeiçoamento institucional do MERCOSUL e o reforço de sua dimensão jurídico-institucional têm um papel muito importante na agenda do bloco no caminho para a formação do mercado comum.

Em consonância com esses objetivos, em 2002 foi aprovado o Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias entre os Estados Partes do MERCOSUL, um passo importante para a consolidação institucional do MERCOSUL, que demonstrou a vontade dos Estados Partes de continuar aprofundando o processo de integração.

A partir da aprovação desse Protocolo, é criado o Tribunal Permanente de Revisão (TPR) com o objetivo de "garantir a correta interpretação, aplicação e cumprimento dos instrumentos fundamentais do processo de integração e do conjunto normativo do MERCOSUL de forma consistente e sistemática". O Tribunal Permanente de Revisão tem sua sede permanente na cidade de Assunção, no Paraguai.

A constituição do TPR marca um avanço importante no sistema de solução de controvérsias previsto no Protocolo de Brasília, sistema que não tinha uma instância de revisão de seus laudos, como é hoje o TPR. Outro aspecto inovador do Protocolo de Olivos está ligado ao mecanismo de opiniões consultivas, instituído com vistas a contribuir para a interpretação e a aplicação corretas e uniformes das normas do MERCOSUL, mesmo que não tenham efeito vinculante e obrigatório. Poderão solicitar opiniões consultivas ao TPR todos os Estados Partes do MERCOSUL em conjunto, os órgãos do MERCOSUL com capacidade de decisão, os Tribunais Superiores de Justiça dos Estados Partes, e o Parlamento do MERCOSUL.

Outro fato especialmente importante no avanço jurídico-institucional do bloco foi a aprovação da Decisão CMC Nº 23/05, mediante a qual é aprovada a assinatura do Protocolo Constitutivo do Parlamento do MERCOSUL. A partir desse momento começou a funcionar o Parlamento do MERCOSUL como um novo órgão da estrutura institucional do bloco, substituindo a Comissão Parlamentar Conjunta (CPC), que tinha sido criada no Protocolo de Ouro Preto. Vale salientar que o Parlamento do MERCOSUL foi criado não como órgão de representação dos Parlamentos dos Estados Partes, mas como órgão de representação dos povos, independente e autônomo. Conforme previsto na Decisão CMC Nº 23/05, a partir de 2014, o Parlamento do MERCOSUL estará integrado por representantes eleitos por sufrágio universal, direto e secreto.

Nesta nova etapa de avanços institucionais, o Conselho do Mercado Comum estabeleceu as seguintes orientações para a reforma institucional do bloco (Decisão CMC Nº 56/07):

• Restruturação dos órgãos decisórios do MERCOSUL e de seus foros subordinados, incluindo suas competências.
• Aperfeiçoamento do sistema de solução de controvérsias do MERCOSUL e fortalecimento de seus órgãos institucionais.
• Aperfeiçoamento do sistema de incorporação, vigência e aplicação das normas do MERCOSUL.
• Estabelecimento de um orçamento MERCOSUL que leve em conta os requerimentos orçamentários da Secretaria do MERCOSUL e da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão.






9. O MERCOSUL SOCIAL


Desde a assinatura do Tratado de Assunção, os Estados Partes do MERCOSUL outorgaram especial importância aos aspectos sociais do processo, considerando que a ampliação das atuais dimensões de seus mercados nacionais por meio da integração é condição fundamental para acelerar seus processos de desenvolvimento econômico com justiça social.

A dimensão social do MERCOSUL foi fortalecida pela criação do Instituto Social do MERCOSUL (ISM), por meio da Decisão CMC Nº 03/07, com vistas a fortalecer o processo de integração e promover o desenvolvimento humano integral.

Dentre os objetivos gerais do ISM, listamos os seguintes: contribuir para a consolidação da dimensão social como eixo fundamental para o desenvolvimento do MERCOSUL, contribuir para a superação das assimetrias, colaborar tecnicamente no desenho de políticas sociais regionais, sistematizar e atualizar indicadores sociais regionais, compilar e trocar boas práticas em matéria social, promover mecanismos de cooperação horizontal e identificar fontes de financiamento. O ISM tem sua sede permanente na cidade de Assunção e, desde 2008, conta com sua própria estrutura e seu próprio orçamento para seu funcionamento.


O Conselho do Mercado Comum, mediante a Decisão CMC Nº 08/09, designou a Dra. María Magdalena Rivarola para o cargo de Diretora Executiva do ISM, pelo prazo de dois anos. A sede do Instituto foi inaugurada dia 23 de julho de 2009, em Assunção, Paraguai.






10. OS DIREITOS HUMANOS NO MERCOSUL

O compromisso do MERCOSUL com a situação dos Direitos Humanos na região foi vislumbrado na perspectiva institucional e na concretização de políticas públicas que permitam uma mais efetiva e eficaz implementação. Nesse sentido, o Conselho do Mercado Comum, no ano 2009, aprovou a criação do Instituto de Políticas Públicas de Direitos Humanos (IPPDDHH), visando contribuir para o fortalecimento do Estado de Direito nos Estados Partes, mediante o desenho e o seguimento de políticas públicas em Direitos Humanos, e ensejar a consolidação dos Direitos Humanos como eixo fundamental da identidade e do desenvolvimento do MERCOSUL.